
Em
2003, as chamadas das montadoras ao consumidor para consertar veículos e
motocicletas sem custo, aconteceram 14 vezes. Em 2011, esse número saltou para
41.
Com o número de recalls crescendo a cada ano, o Ministério da Justiça e o Denatran lançaram uma portaria que entrou em vigor ano passado, determinando que os recalls de veículos não atendidos no prazo de um ano, a partir da data de comunicação, devem constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Em 2011, 75 produtos foram convocados para recall no mercado brasileiro, entre eles alimentos, remédios, equipamentos de informática e, em maior número, carros.
O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor do produto defeituoso fazer uma ampla campanha de chamamento, conhecida como "recall", em rádio, jornal e TV. Além disso, reparar o defeito sem custo algum ao consumidor. Se o consumidor vier a sofrer danos por causa do produto defeituoso, a responsabilidade, por lei, é da empresa que colocou o produto no mercado. Se isso não acontecer, o consumidor deve recorrer ao Judiciário.
Com o número de recalls crescendo a cada ano, o Ministério da Justiça e o Denatran lançaram uma portaria que entrou em vigor ano passado, determinando que os recalls de veículos não atendidos no prazo de um ano, a partir da data de comunicação, devem constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Em 2011, 75 produtos foram convocados para recall no mercado brasileiro, entre eles alimentos, remédios, equipamentos de informática e, em maior número, carros.
O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor do produto defeituoso fazer uma ampla campanha de chamamento, conhecida como "recall", em rádio, jornal e TV. Além disso, reparar o defeito sem custo algum ao consumidor. Se o consumidor vier a sofrer danos por causa do produto defeituoso, a responsabilidade, por lei, é da empresa que colocou o produto no mercado. Se isso não acontecer, o consumidor deve recorrer ao Judiciário.
Fonte disponível no(a): MotorClube.com.br
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